O certificado digital permite assinar, digitalmente, qualquer tipo de documento, dando a ele a mesma validade jurídica de um documento impresso assinado de próprio punho. A iniciativa de utilizá-lo partiu do CNJ, para garantir a segurança da informação, uma preocupação de quem utiliza a internet.
Esse método de certificação garante o sigilo das informações, para que não se tornem de conhecimento de pessoas não autorizadas; protege de modificações impróprias da mensagem (não há risco de distorções) e impede que as partes neguem a participação na ação digital. Serviços da Secretaria da Receita Federal, de órgãos públicos, bancos e lojas on-line são mais rápidos e seguros com o uso desse recurso eletrônico.
Aqui no TRT-2, o certificado é necessário para os servidores que utilizam ferramentas eletrônicas nas varas e gabinetes, especialmente o PJe e sites de consultas cujo acesso se dá com a assinatura digital. Quem já tem a ferramenta deve estar atento à sua validade - saiba mais clicando aqui.
Quem deseja solicitar o certificado digital deve entrar em contato com a Seção de Certificação e Registro em Sistemas Eletrônicos pelo e-mail certificado@trtsp.jus.br ou pelo ramal 2629. Esses canais também podem ser utilizados se você precisa de informações sobre o andamento do processo de certificação iniciado, reinicialização de senhas Bacen e CNDT e configuração de máquina.