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"Não tenha pressa. Mas não perca tempo". (José Saramago)

segunda-feira, 1 de agosto de 2016









Durante o mês de agosto, na coluna Nosso Trabalho, do Bom Dia TRT, iremos conhecer um pouco mais sobre a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic). Além de entendermos um pouco mais sobre o trabalho de nossos colegas, saberemos também como agir para uma utilização adequada e mais segura dos nossos recursos de tecnologia.



E por que isso é tão importante? Pelo simples fato de que todos nós lidamos com informações diariamente em nosso trabalho, e enorme parte delas circula por meios de informática. Uma correta gestão de segurança da informação depende de cada um de nós e garante a chamada DICA dos dados:

- Disponibilidade: informação disponível aos usuários autorizados sempre que necessário.
- Integridade: informação completa e original, sem alterações indevidas.
- Confidencialidade: informação acessível apenas aos usuários autorizados.
- Autenticidade: confirmação da identidade de quem utilizará a informação.

Ou seja, as tecnologias, normas e orientações de segurança da informação visam contribuir para que as características acima estejam presentes em nosso ambiente de trabalho.

O nosso Tribunal conta com um comitê dedicado a tratar do assunto: o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações (CSIC). Entre as diversas competências do CSIC, podemos citar a elaboração da Política de Segurança da Informação e a proposição de normas e políticas sobre o uso seguro dos recursos de informação no TRT-2.

Já na área administrativa, temos a Seção de Segurança em Tecnologia da Informação (SSTI), subordinada à Coordenadoria de Administração de Recursos (CAR) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic). A SSTI é responsável, entre outras coisas, pelo gerenciamento das tecnologias empregadas na segurança da informação e por fornecer apoio às atividades do CSIC.

Política de Segurança da Informação
Em 2012, foi publicada a Política de Segurança da Informação no âmbito do TRT-2, instituída pelo Ato GP nº 28/2012. Esse documento estabelece as diretrizes e padrões, para que sejam garantidos o controle e a segurança das informações e do ambiente tecnológico do Tribunal.

Além dele, o Tribunal possui diversos outros atos normativos relativos ao uso de recursos de tecnologia e segurança. É muito importante que todos conheçam, entendam e coloquem em prática os comportamentos descritos nessas normas.

E para ajudar você a fazer isso, traremos nas próximas edições do Nosso Trabalho alguns detalhes sobre esses normativos, fundamentais para que possamos fazer nossa parte no bom funcionamento dos recursos e circulação de informações.