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"Não tenha pressa. Mas não perca tempo". (José Saramago)

segunda-feira, 8 de agosto de 2016









Há alguns anos, os álbuns de fotografias eram itens obrigatórios. Hoje, aquelas pilhas de recordações em papel estão reduzidas a pen drives, CDs, DVDs, cartões de memória e discos rígidos (HD) – as chamadas mídias digitais. Elas estão presentes também em nosso ambiente de trabalho, facilitando o armazenamento dos dados.

Mas, e na hora de descartá-las, o que fazer para que não haja risco de vazamento do conteúdo? Essa é uma questão de segurança da informação, e as orientações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) podem nos ajudar bastante. Vamos a elas: 
Antes do descarte seguro de mídias, precisamos saber como as informações são classificadas aqui no TRT. Isso determina o nível de atenção que devemos ter quanto ao compartilhamento ou não dos arquivos. O Ato GP nº 30/2014 estabelece a divisão, de acordo com o grau de sigilo, em ostensiva, corporativa e sigilosa.

Ostensivas são as informações disponibilizadas para o público em geral; publicações e documentos normativos e jurisprudenciais fazem parte dessa categoria. As corporativas são de interesse exclusivo do Tribunal, mas futuramente podem ser disponibilizadas para o público, como registros estatísticos, manuais e documentos audiovisuais multimídias. Já as sigilosas são informações cujo conhecimento não autorizado pode acarretar dano à segurança e integridade deste Regional, bem como de seus magistrados e servidores. É o caso dos registros de auditoria.

Para se desfazer das mídias digitais de maneira correta, é só seguir as recomendações do Ato GP nº 09/2015. A norma determina que, antes de saírem do Tribunal, seja para doação ou descarte, os dados devem ser completamente apagados, de maneira irrecuperável, assegurando-se de que não há mais nenhuma informação armazenada neles. Na impossibilidade de eliminação, os dispositivos de armazenamento deverão ser fisicamente destruídos. Essa medida visa evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso a assuntos corporativos ou sigilosos tratados no Tribunal.

A Setic tem outras dicas para garantir a segurança dos dados em nossa estação de trabalho:

• Exceto se estritamente necessário ao desempenho de suas atividades, evite copiar essas informações em dispositivos removíveis, tais como pen drives e cartões de memória; 

• Armazene e proteja adequadamente documentos físicos e mídias removíveis, procure guardá-los em cofres, armários ou gaveteiros com chave;

• Ao imprimir algum documento, retire-o imediatamente da impressora. Isso evita que pessoas não autorizadas vejam seu conteúdo ou façam cópias;

• Antes de jogar algum documento impresso no lixo, destrua-o antes. Se no seu local de trabalho houver um triturador, não hesite em usá-lo. Caso não haja um triturador, rasgue-o manualmente ou picote-o com uma tesoura e descarte seus fragmentos, se possível, em mais de uma lata de lixo.