Pipoca, refrigerante e ingressos na mão. Vamos ao cinema! Essa é uma das opções de lazer mais comuns, porque um bom filme diverte, emociona e faz rir a um preço bem menor do que outros programas culturais principalmente às quartas-feiras.
Como em todo serviço, o consumidor deve estar atento aos seus direitos e cobrar que eles sejam respeitados, mas sem se esquecer de fazer a sua parte (isso inclui não conversar durante o filme e não iluminar a sala com o celular).
Como em todo serviço, o consumidor deve estar atento aos seus direitos e cobrar que eles sejam respeitados, mas sem se esquecer de fazer a sua parte (isso inclui não conversar durante o filme e não iluminar a sala com o celular).
- As informações sobre horário das sessões, faixa etária, preço do ingresso e lotação da sala devem estar disponíveis para consulta do público. Qualquer alteração na programação tem que ser informada com antecedência;
- O som está ruim ou a imagem desfocada? Pode reclamar. Som e imagem de qualidade estão entre as obrigações do estabelecimento;
- A questão mais polêmica é quanto à alimentação. Se o cinema não vender alimentos, a entrada da pipoca e guloseimas é proibida. Agora, se dentro do estabelecimento houver a comercialização de alimentos, pode fazer a festa na loja concorrente mais barata e consumir os produtos durante a exibição do filme. O mesmo vale para o teatro e parques de diversão (art. 39 do Código de Defesa do Consumidor);
- O cinema pode barrar a entrada com bebidas alcoólicas e latas;
- Nada de forjar o benefício da meia entrada. Somente estudantes, jovens com idade entre 15 e 29 anos e renda mensal familiar de até dois salários mínimos, idosos e pessoas com deficiência e acompanhantes têm direito a esse benefício.
Alguma das regras acima foi descumprida? O Procon recomenda que as reclamações sejam encaminhadas para a gerência do cinema, junto com provas do ocorrido como o ingresso, print da tela do celular, se o ingresso foi comprado pela internet, e o nome do funcionário responsável pelo atendimento. Se o problema não for resolvido, o Procon deve ser acionado pelo telefone 151 ou pelo site www.procon.sp.gov.br.