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"Não tenha pressa. Mas não perca tempo". (José Saramago)

segunda-feira, 13 de março de 2017









Férias... quem não quer? E para poder curtir os dias de folga com tranquilidade, é fundamental se programar. Entre os preparativos, nós, servidores, devemos ficar atentos às regras de fruição, que tiveram mudanças. Desde 1º de janeiro deste ano, de acordo com a Portaria GP n° 36/2016, as férias devem ser usufruídas dentro do exercício correspondente. Ou seja, toda a cota de sombra e água fresca tem que ser gasta em 2017.

Os servidores com saldos de férias de 2016 têm até o final deste ano para utilizar os dias livres que estão acumulados. E aqueles que trabalharam no recesso precisam ficar atentos às regras para a compensação, porque ela também precisa ser feita ainda em 2017.


Agora que você já sabe os prazos, organize-se para que haja tempo suficiente para encaixar a fruição das férias 2016 e 2017 e a compensação do recesso. Tomando esse cuidado agora, você se prepara melhor e quem sabe não tira do papel os planos daquela tão sonhada viagem.