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"Não tenha pressa. Mas não perca tempo". (José Saramago)

segunda-feira, 16 de maio de 2016

Aqui no Bom Dia já falamos sobre a importância de aprimorar os seus conhecimentos. O profissional que investe na sua formação - além de ampliar suas habilidades, facilitando a realização das tarefas - tem direito ao adicional de qualificação. Saiba mais sobre esse benefício assegurado aos servidores do Poder Judiciário da União, que é acompanhado pela Seção de 

Desenvolvimento Profissional, no primeiro texto da campanha Entendendo a Gestão de Pessoas. 
Na época da escola, parecia um sonho estudar e ser recompensado financeiramente por isso. O adicional de qualificação é a realização desse desejo, um aumento na sua remuneração a partir de ações de treinamento e cursos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado). 
Todos os servidores ocupantes de cargos efetivos que buscam o aprimoramento funcional podem se beneficiar do adicional, desde que as atividades estejam vinculadas às suas atribuições e às áreas de interesse necessárias ao cumprimento da missão institucional do Tribunal.

As ações de treinamento podem ser presenciais ou à distância. Quando promovidas pelo TRT, qualquer carga horária é válida e se forem custeadas pelo servidor, devem ter no mínimo oito horas-aula e realizadas por instituições reconhecidas. Cada conjunto de 120 horas pode render 1% de adicional sobre o vencimento básico. O limite é de até 3%.

Para os cursos de pós-graduação, os percentuais são diferentes. A especialização, com duração mínima de 360 horas, equivale a um adicional de 7,5%. O mestrado dá direito a 10% e o doutorado, 12,5%. Lembrando que é necessário apresentar uma cópia do certificado ou diploma e o histórico para comprovar a conclusão do curso. Isso também se aplica às ações de treinamento, exceto as promovidas pela Ejud, porque a participação é lançada automaticamente no SGRH-Online. 

Para mais informações sobre o adicional de qualificação, entre em contato com a Seção de Desenvolvimento Profissional no ramal 2866 ou pelo e-mail sdp@trtsp.jus.br.