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"Não tenha pressa. Mas não perca tempo". (José Saramago)

segunda-feira, 13 de junho de 2016









Neste último texto da campanha “Conhecendo a Gestão de Pessoas”, falaremos sobre pontualidade e assiduidade. Elas são fundamentais nas relações de trabalho, mas tem dias em que o trânsito está pior do que o normal (quando chove então...), ficamos doentes, temos de acompanhar um familiar ao hospital...

Quando isso acontece, os servidores podem recorrer à compensação de atrasos e faltas, uma atribuição da Seção de Registros Funcionais de Servidores.
No caso do servidor que registra ponto, a compensação é feita dentro do mês da ocorrência. Caso não consiga cumprir, poderá compensar com o saldo positivo do mês subsequente. Se ainda assim não conseguir compensar, será utilizado o saldo de banco de horas (se houver); caso contrário, será descontado em folha.

Para o servidor dispensado do ponto, a frequência é controlada pelo superior hierárquico. Ele informa à Seção de Registros Funcionais de Servidores quando há a utilização de banco de horas. Se houver falta injustificada, o próprio superior hierárquico cadastrará no SGRH-Online.

Dúvidas sobre compensação podem ser encaminhadas para a Seção de Registros Funcionais de Servidores. Entre em contato pelo ramal 2861 ou pelo e-mail servidores@trtsp.jus.br.