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"Não tenha pressa. Mas não perca tempo". (José Saramago)

quinta-feira, 9 de março de 2017









Gentileza gera gentileza. Esse é um dos lemas para uma convivência agradável e um mundo mais humano, mas é difícil praticar a boa ação do dia quando, às vésperas daquela viagem tão esperada, o seu voo atrasa em três horas e a companhia aérea não dá satisfação. Nesses casos, para salvar o seu passeio e evitar um barraco coletivo no aeroporto, é importante conhecer os direitos do consumidor e reivindicá-los. 
Se o seu passeio começar pela rodoviária:
- A partir de três horas de atraso, a empresa deve arcar com despesas de hospedagem e alimentação;
- Comprou passagem em um ônibus cinco estrelas, com wi-fi, televisão, ar condicionado e se deparou com um veículo meia estrela? Você tem direito a indenização, procure o balcão de atendimento para registrar a queixa;
- A viagem foi por água abaixo e você quer cancelar: até três horas antes do embarque, não há cobrança. Depois desse prazo, pode haver taxa extra. Nos dois casos, a empresa tem até 30 dias para restituir o valor da passagem.

#PartiuAeroporto:
- Quando o voo atrasa em 1 hora, o passageiro tem direito à comunicação (internet e telefone) por conta da companhia. 2 horas em diante, alimentação (torça para não ser barrinha de cereal) e mais de 4 horas, acomodação e pedir reembolso integral do valor da passagem;
- Pegou trânsito e chegou atrasado? A companhia aérea não tem a obrigação de providenciar o embarque no próximo voo. É sentar e esperar o veredito da empresa;
- Em caso de cancelamento de voo, o passageiro deve ser reacomodado no voo seguinte, sem gastos.