Nesta semana, o uso dos recursos de tecnologia da informação (TI) do TRT é tema da Campanha de Segurança da Informação. Sabe que recursos são esses? Pelo nome técnico, fica um pouquinho difícil, mas você os conhece bem. São os computadores, impressoras, e-mail e acesso à internet.
Para utilizá-los, é necessário seguir as determinações do Ato GP nº 10/2009. Essa norma visa garantir a eficiência e proteção dos equipamentos e softwares (programas) necessários ao desempenho das atividades do Regional. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) destaca algumas recomendações para o uso adequado dos recursos de TI. Coloque-as em prática e contribua para um ambiente informatizado seguro.
• Ao ausentar-se de sua estação de trabalho, pelo menor tempo que seja, bloqueie o acesso ao computador. Digite CTRL + ALT + DEL e clique “bloquear este computador”. Um minuto de sua ausência é mais que suficiente para que uma pessoa mal-intencionada acesse arquivos, sistemas e execute qualquer operação em seu nome;
• Salve seus arquivos de trabalho na rede; caso contrário, eles não poderão ser recuperados em caso de remoção acidental ou falhas no computador;
• Não insira mídias removíveis de procedência desconhecida nos computadores do Tribunal, pois elas podem conter vírus;
• Não faça downloads nem instale programas sem autorização nos computadores do Tribunal. Caso necessite de alguma instalação, mesmo que seja de software livre, entre em contato com o Service Desk – (11) 3246-8501;
• Seja cuidadoso no acesso à internet: evite baixar arquivos e clicar links, pois os endereços exibidos na tela nem sempre são os mesmos para os quais se é direcionado;
• Não abra e-mails de propagandas ou de remetentes desconhecidos. Caso receba esse tipo de mensagem, delete-a imediatamente;
• Existem casos em que o remetente do e-mail é forjado. Caso desconfie da autenticidade do remetente ou do conteúdo da mensagem, não clique os links nem abra seus anexos e delete o e-mail imediatamente.
Para conferir mais dicas da Setic sobre segurança da informação, acesse as edições anteriores do Bom Dia TRT sobre o tema: